PROPOSTA INICIAL DE METAS – PIME 2023
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados.
Identificar e julgar, até 31/12/2023, pelo menos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019, no 1º grau; 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020, no 2º grau e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Aumentar o indicador de Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1,5 pontos percentuais em relação a 2022 OU possuir Índice de Conciliação maior ou igual a 15%.
Identificar e julgar até 31/12/2023, 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2019, em especial corrupção ativa e passiva, peculato geral e concussão.
Reduzir em 0,5 ponto percentual a Taxa de Congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%
Identificar e julgar, até 31/12/2023, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2021.
Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
Implementar, durante o ano de 2023, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.
Identificar e julgar até 31/12/2023, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021 nas respectivas instâncias.
Identificar e julgar até 31/12/2023, 25% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2022.