O que é a PAD?
O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. O seu período de vigência terminou a 4 de abril de 2024.
A PAD - Plataforma de Atendimento à Distância é um canal virtual de atendimento por videoconferência, criado para a realização de atos autênticos, na presença de um titulador (conservador de registos, oficial de registos, agente consular, advogado, notário, solicitador e agente de execução).
Com este serviço, os cidadãos não têm de se deslocar a um serviço de Registo para, por exemplo, fazer o contrato de compra e venda da sua nova casa, ou uma habilitação de herdeiros, ou até um divórcio por mútuo consentimento, podendo realizar estes atos por videoconferência, a partir de qualquer local.
Considerando que o período de vigência do Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, terminou no dia 4 de abril, a realização destes atos, através da PAD, estará indisponível a partir do dia 5 de abril.
A partir de 5 de abril de 2024, a PAD mantém-se operacional para a realização de atendimento informativo.
A PAD está acessível no portal da Justiça, em atendimento.justica.gov.pt, através de Autenticação.Gov, o que garante a segurança e a validação da identidade dos utilizadores.
Durante o período de vigência do DL 126/2021, de 30 de dezembro
Que atos podem ser realizados por videoconferência, através da PAD?
Até 4 de abril de 2024 podem ser realizados por videoconferência, através da PAD:
- Divórcios por mútuo consentimento
- Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
- Casa Pronta - Procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis
- Habilitações de herdeiros com e sem registos
- Outras escrituras
- Reconhecimentos presenciais
Para iniciar um processo, os cidadãos deverão agendar o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na aplicação sigaApp, ou contactar um profissional habilitado. Depois, irão receber um email com os detalhes do agendamento, assim como as condições do serviço e as instruções de acesso à PAD.
A PAD para os cidadãos
Disponível a partir de qualquer local.
Como aceder e utilizar este canal?
A PAD está acessível através do portal da Justiça, em atendimento.justica.gov.pt, mediante autenticação.
Para utilizar a PAD vai precisar de:
- meio de Autenticação.Gov - Chave Móvel Digital (CMD) ou Cartão de Cidadão (CC)
- computador ou dispositivo com câmara, microfone e som
- acesso à internet
- ter ativa a assinatura digital da CMD ou do CC.
Autenticação com Chave Móvel Digital (CMD) : a CMD associa o número de telemóvel ao número de identificação civil. Para se autenticar com a CMD, basta introduzir o seu número de telemóvel e o PIN, e depois introduzir o código numérico de validação que receber no telemóvel, por SMS, ou notificação push. Se não tiver CMD, pode ativá-a online em Autenticação.gov.pt
Autenticação com Cartão de Cidadão (CC) : se optar pelo CC vai precisar de um leitor de cartões e do código PIN de autenticação (este código encontra-se na carta PIN).
Área reservada do cidadão
Na sua área reservada, o cidadão pode:
- consultar a listagem de atos (atos agendados e atos realizados)
- consultar os detalhes dos atos em que está envolvida/o
- consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas
- aceder à sessão de videoconferência
- aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento
- assinar digitalmente os documentos durante a sessão de videoconferência.
A PAD para os profissionais
Para além do IRN, os advogados, notários e solicitadores podem também utilizar esta ferramenta, sem custos, para os atos autênticos que realizem com os seus clientes (até 4 de abril de 2024) e para atendimento informativo.
Como aderir e utilizar a PAD?
A PAD está acessível através do portal da Justiça, em atendimento.justica.gov.pt, mediante autenticação com os certificados qualificados das ordens profissionais.
Os advogados, notários, solicitadores e agentes de execução podem aderir à PAD, sem custos, e criar o seu balcão ou requisitar a associação a um balcão existente.
Para utilizar a PAD, vai precisar de:
- certificado digital qualificado
- computador ou dispositivo com câmara, microfone e som
- acesso à internet
- ter ativa a assinatura digital com atributos profissionais do CC, CMD ou do certificado qualificado
Área reservada do profissional
Na sua área reservada, o profissional pode:
- Criar a sua entidade profissional (por exemplo, o seu escritório ou cartório notarial)
- Gerir os utilizadores profissionais dessa entidade
- Consultar a listagem de atos em que são tituladores (atos agendados e atos realizados) ou agendados para a sua entidade
- Agendar e configurar um ato
- Adicionar e identificar o(s) participante(s) do ato
- Planear e agendar as sessões de videoconferência
- Submeter documentos para acesso por um ou mais participantes
- Dar início à sessão de videoconferência
- Submeter e orquestrar o processo de assinatura digital de documentos
- Criar e eliminar documentos
- Conduzir as sessões de videoconferência e consultar os dados dos participantes autenticados
- Assinar digitalmente os documentos
Assinatura digital com CMD, sem sair da plataforma
Para assinar digitalmente um documento, durante a sessão de videoconferência, sem sair da pataforma, utilize a CMD. Basta clicar no botão "Assinatura digital serviço CMD", introduzir o número de telefone e o PIN da CMD e seguir os passos indicados. No final deve clicar em "concluir" para submeter o documento.
A assinatura digital vincula a um documento um certificado digital que assegura a identidade do seu assinante e garante a segurança da informação. A assinatura digital garante autenticidade, integridade e o não repúdio.
Segurança
A segurança é garantida com a autenticação dos intervenientes e com a encriptação ponto a ponto de todas as comunicações.
No entanto, o profissional pode recusar a prática do ato se considerar que não estão reunidas condições nas seguintes situações:
- se o ato for nulo
- se o ato não couber na sua competência ou estiver pessoalmente impedido de o praticar
- se tiver dúvidas... sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes, sobre a livre vontade dos intervenientes para a prática do ato, sobre a autenticidade e integridade dos documentos apresentados
- se não se verificarem as condições técnicas necessárias à realização da videoconferência, nomeadamente se existir fraca qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som ou interrupções na transmissão do vídeo.
Caso o teor do documento seja alterado por algum participante durante o processo de assinatura digital, a plataforma deteta e não será possível submeter o documento.
Um caso de uso
Casa Pronta: Título de Compra e Venda de imóvel realizado por videoconferência através da PAD
O Pedro vai vender uma casa à Maria e o título vai ser feito à distância, por videoconferência, perante uma tituladora (conservadora de registo).
A Maria tratou da documentação da casa e agendou o serviço Casa Pronta, do Registo de Lisboa, no portal de marcações siga. Depois optou pela modalidade de atendimento à distância, por videoconferência, para a realização do título.
Na PAD, a conservadora criou o ato “compra e venda” e geriu todo o processo, incluindo a identificação dos participantes: compradora e vendedor, a submissão de documentos para assinatura digital dos participantes e o agendamento das sessões de videoconferência.
Após o agendamento da sessão, a Maria e o Pedro receberam um email com os detalhes do agendamento, a informação sobre as condições do serviço e o link de acesso à PAD, onde se deveriam autenticar com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
A Maria acedeu ao endereço e autenticou-se com o Cartão de Cidadão, inserido num leitor de cartões, enquanto que o Pedro se autenticou com a Chave Móvel Digital.
Nas suas áreas reservadas, a Maria e o Pedro visualizaram os detalhes do ato em que são participantes e acompanharam a evolução do processo.
No dia do ato, a Maria estará em Lisboa, mas o Pedro, por motivos de trabalho, estará em Madrid. Por sua vez, a tituladora estará no balcão Casa Pronta do Registo de Lisboa.
À hora marcada, os intervenientes irão autenticar-se na PAD, em atendimento.justica.gov.pt, e entrar na sessão de videoconferência.
Sessão de videoconferência
A Tituladora inicia a sessão e a gravação audiovisual é iniciada automaticamente.
Os Participantes entram na sessão, aceitando os termos e condições da gravação audiovisual.
Quando todos os intervenientes estão visíveis na janela da videoconferência e audíveis, a Tituladora confirma a identidade de cada um, assegurando-se que estão reunidas condições para a realização do ato.
A Tituladora lê o contrato de compra e venda e os participantes visualizam o documento nos seus ecrãs.
A Tituladora solicita a assinatura dos participantes, de forma sequencial.
A compradora acede ao documento e assina-o digitalmente com a CMD, sem sair da plataforma.
De seguida, o vendedor acede ao documento assina-o digitalmente com CMD, sem sair da plataforma.
Depois das assinaturas, a Tituladora acedeu ao documento e verifica se está corretamente assinado por todos os participantes.
De seguida, a tituladora assina o título digitalmente e encerra a sessão de videoconferência.
A tituladora conclui o ato e os documentos ficam disponíveis na plataforma para todos os participantes durante 30 dias.
A PAD é uma nova forma de prestar serviços públicos, mais conveniente, que abre caminho para a mudança na forma como cidadãos e empresas se relacionam com o Estado e com os serviços públicos.
A pandemia de COVID-19 e a necessidade de distanciamento social obrigaram à adoção de medidas que contribuíssem para reduzir os contactos presenciais e, simultaneamente, responder ao aumento da procura de serviços online através da utilização de meios de comunicação à distância.
O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, veio estabelecer o regime jurídico temporário aplicável à realização à distância, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, com a mesma segurança e validade legal dos atos presenciais.
Em abril de 2022, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibilizou uma plataforma, em versão beta, para testar o modelo de atendimento por videoconferência para a realização de atos autênticos, que envolveu quatro equipas de beta testers do IRN, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
O feedback da fase de teste permitiu aprimorar os casos de uso e evoluir a plataforma, dotando-a de melhor usabilidade, resiliência e segurança. Foi assim possível rever e melhorar a experiência de videoconferência, integrar a assinatura digital da CMD na plataforma, e criar um modelo de gestão self-service para as entidades que utilizam a PAD.
A PAD, na versão atual, foi disponibilizada ao público no último trimestre de 2022, para a realização de atos autênticos à distância, por videoconferência, mas este é um projeto vivo que irá acompanhar a evolução das necessidades de cidadãos e empresas e a forma como se relacionam com o Estado e os serviços públicos.
A PAD é um exemplo da inovação que estamos a fazer e que queremos replicar a outros processos.
No futuro, perspetiva-se a evolução da PAD com a integração em diversos fluxos digitais e físicos e em plataformas de negócio, assim como o alargamento do seu âmbito de utilização.
O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. O seu período de vigência terminou a 4 de abril de 2024. A partir desta data, a PAD mantém-se operacional para a realização de atendimento informativo.
Consulte também:
- Plataforma de Atendimento à Distância - justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-atendimento-a-distancia
- PAD - Perguntas e Respostas - justica.gov.pt/Servicos/PAD-Perguntas-e-Respostas
- Assinatura digital - justica.gov.pt/Registos/Identificacao/Cartao-de-Cidadao/Assinatura-digital
Veja o vídeo do evento de apresentação da PAD, que aconteceu no dia 28 de outubro de 2022, na Gare da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa.
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