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CARDUME ASSOCIADO REGRAS DE ORDENAMENTO, REGISTRO E MONITORAMENTO

ALÔ PESCADOR!!!

A SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO É A RESPONSÁVEL NO GOVERNO FEDERAL PELA GESTÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA

COLABORE CONOSCO PARA DESENVOLVERMOS A ATIVIDADE PESQUEIRA DE FORMA SUSTENTÁVEL PROTEGENDO O PEIXE, O MEIO AMBIENTE E O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA

PARA EXPLORAR OS RECURSOS PESQUEIROS NO PAÍS VOCÊ TEM QUE ESTAR INSCRITO NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA

PARA EXERCER A PESCA DE FORMA EMBARCADA, A EMBARCAÇÃO DEVE ESTAR AUTORIZADA EM UMA DAS MODALIDADES “TIPOS DE PESCARIA” PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA-MMA Nº 10/2011

A modalidade de pesca de sombra ou cardume associado foi recentemente regulamentada no país em consonância com as regras internacionais de ordenamento pesqueiro, pois os atuns são geridos no âmbito de uma Comissão Internacional denominada ICCAT da qual o Brasil faz parte.

PORTANTO FIQUEM ATENTOS ÀS REGRAS VIGENTES PARA ESSA PESCARIA

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-MMA Nº 59-A, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 - Define as medidas, os critérios e os padrões para a pesca de cardume associado e para outros aspectos da pesca de atuns e afins no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais por embarcações de pesca brasileiras.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 51, DE 23 OUTUBRO DE 2019 - Estabelece o modelo do formulário de mapa de bordo específico para as embarcações autorizadas a promover a pesca de cardume associado, bem como o procedimento concernente à sua respectiva entrega.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2020 – Define a fauna acompanhante passível de captura pelas embarcações autorizadas na modalidade.
  • PORTARIA SAP/MAPA Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 - Estabelece critérios e procedimentos para a disponibilização das vagas remanescentes para a modalidade de permissionamento de pesca de sombra ou cardume associado.

REGRAS DE ORDENAMENTO

A pesca de sombra ou de cardume associado é uma técnica de pesca que consiste em atrair e concentrar cardumes de peixes utilizando o próprio casco da embarcação.

Petrechos utilizados: Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais.

Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis).

Fauna acompanhante previsível: Dourado (Coryphaena hippurus), Albacora branca (Thunnus alalunga), Albacora-azul (Thunnus thynnus), Albacorinha (Thunnus atlanticus), Bonito cachorro (Auxis thazard), Bonito pintado (Euthynnus alletteratus), Serra (Scomberomorus brasiliensis), Cavala (Scomberomorus cavalla), Cavala-empinge (Acanthocybium solandri), Guaxum ou peixe-rei (Elagatis pibinnulata), Cangulo (Balistes sp.), Cangulo preto (Melichthys niger), Sarda (Sarda sarda).

Área de operação: Mar territorial, ZEE e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste ou do Sudeste/Sul.

Limite de embarcação na frota: até 200 embarcações para as regiões Norte e Nordeste e 50 embarcações para as regiões Sudeste e Sul.

É proibida qualquer modalidade de pesca direcionada à captura de atuns e afins a menos de 200m de bóias oceanográficas situadas na ZEE e em águas internacionais.
É proibida a amarração de embarcações, através de qualquer meio, em boias oceanográficas situadas na ZEE e em águas internacionais.
É permitido a captura e o desembarque da fauna acompanhante previsível na pesca de sombra ou cardume associado somente até o limite máximo de vinte por cento em peso do total da produção desembarcada, por viagem ou cruzeiro de pesca.

REGRAS DE REGISTRO E MONITORAMENTO

A primeira seleção de embarcações para essa modalidade foi realizada por meio do Edital, lançado em outubro de 2019.

Em caso de conversão de modalidade, quando obtida a autorização para pesca na modalidade de pesca de sombra ou cardume associado a Autorização de Pesca anteriormente emitida perderá a validade.

As embarcações autorizadas para a modalidade de pesca de sombra ou cardume associado não tem direito à Autorização de Pesca Complementar.

A substituição de embarcação autorizada para o cardume associado somente será permitida nas hipóteses de naufrágio, destruição, desativação ou desistência por outra com características operacionais semelhantes.

Para a manutenção e a renovação da Autorização de Pesca deve-se:

- Preencher corretamente e entregar os mapas de bordo nos prazos legais (O prazo de entrega é de até 15 dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca e deverá ser entregue em número correspondente a cada cruzeiro realizado pela embarcação, inclusive os que não ocorram captura);
- Estar aderida ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites- PREPS, para embarcações a partir de 10m;
- Sempre que solicitado pelos órgãos competentes, as embarcações devem fornecer dados ou amostras da produção para fins de pesquisa e monitoramento.
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OS QUE DESRESPEITAREM AS REGRAS DE ACESSO AO RECURSO PESQUEIRO ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PREVISTAS EM LEI

CONTEÚDO ATUALIZADO EM 19/10/2020

Created By
DESINER | Divanir Júnior
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Credits:

Criado com imagens de James Thornton - "untitled image" • 27707 - "tuna fish catch fish market" • bekirevren - "Flying fishes running away from yellow tail tuna fish 3d Render"