"Lutar pelos direitos dos deficientes é uma forma de superar as nossas próprias deficiências." John F. Kennedy.
Infelizmente em pleno 2021 a Pessoa com Deficiência (PcD) - termo usual correto para denominar àquelas pessoas que tem algum tipo de deficiência - informam algum tipo de preconceito como também afirmam alguns ou todos os direitos violados.
A falta de conhecimento também contribui com a discriminação. Mas será que tem lei?
- Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD.
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Constituição Federal de 1988
Quais são as nossas necessidades?
- Necessidades fisiológicas: São as necessidades fundamentais, que representam a base da pirâmide. Se essas necessidades não são saciadas, há um desconforto que impede de termos outras necessidades.
- Segurança: Esta necessidade está relacionada ao nosso bem-estar. Precisamos da segurança de um lar, segurança pessoal e financeira para nos sentirmos bem. Essa é uma tendência natural do ser humano: querer se sentir protegido e resguardar a sua vida.
- Círculo Social: Sentir-se aceito em um grupo é o que a maior parte dos seres humanos deseja. Temos a necessidade de contato e interação social e isto engloba desde relacionamentos no trabalho até um relacionamento amoroso e intimidade sexual.
- Estima: Ser respeitado, reconhecido e bem recebido. Esta necessidade está ligada ao fato dos outros reconhecerem a nossa capacidade frente ao que realizamos.
- Auto-realização: A última etapa das necessidades humanas, a autorrealização remete ao indivíduo estar satisfeito com a vida que leva. É a necessidade do estar contente consigo mesmo.
Essas são as reais motivações e forças que influenciam o nosso comportamento.
E o que isto tem a ver com a promoção de direitos da Pessoa com Deficiência?
Tudo. Pessoa com deficiência é pessoa. As necessidades apontadas refletem os nossos direitos fundamentais.
CF/1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A transformação de direitos constitucionais da pessoa com deficiência em realidade.
- Posso cursar o ensino superior? Claro! A educação é para todos, dentro e fora da constituição federal. Essa é uma das condições necessária para se inserir socialmente e exercer o direito de cidadão.
- Como PcD, a minha matrícula ou mensalidade pode ser mais cara? Não. A lei acabou com essas taxas e ainda estabeleceu pena de prisão de 2 a 5 anos e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de pessoas com deficiência.
- Há cotas para PcDs? Sim! 10% para ingresso no ensino superior, técnico ou tecnólogo.
- Terei minhas necessidades atendidas? Sim! Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de profissional de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar, conforme necessidade.
Tive meu direito violado. O que fazer?
Você pode acionar:
- O Conselho Tutelar do seu município.
- A Promotoria de Justiça da Comarca (Ministério Público).
- O Conselho de Educação do Estado ou do município
- O MEC pela número 0800 61 61 61 da central de atendimento , de segunda à sexta-feira das 8h às 20h.
- Você também pode procurar o ministério público na sua cidade, denunciar no telefone 127 ou através do site www.mpes.gov.br.
- Impedimento a criação de barreiras para a participação das pessoas com deficiência nos seguros e planos privados, por planos de saúde.
- (4) Que o cadeirante, que comprove ser carente, tem direito de receber do governo uma cadeira de rodas, que atenda às suas necessidades?
- (4) Que pode acionar a justiça para requerer o cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e INSS, no Juizado Especial Cível Federal?
- Há vagas? Cotas? Sim. O estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiências e estabelece as regras. Essas vagas são estabelecidas tanto na iniciativa privada como nas carreiras públicas e as cotas podem chegar a 20%, segundo a nossa Constituição Federal.
- (2) Há alguma regra especial quanto à assinatura da CTPS (carteira de trabalho) e à formalização do contrato de trabalho com uma pessoa com deficiência? Não há nenhuma regra específica. Aplicam-se as normas gerais da CLT.
- Posso receber um salário diferente, por estar enquadrado como PcD? Não. O seu salário deverá ser igual aos demais empregados na mesma função.
- (2) O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte? Sim, salvo se for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens, em transporte coletivo, em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (art. 1º da Lei nº 6.418/85).
- Você está procurando emprego? Inscreva-se no programa IDBB de currículos para candidatos com deficiência.
- Sancionada a lei 14.287/21, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI na compra de carros novos por três grupos: taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência, você também pode aproveitar o desconto na compra de um carro novo para facilitar o seu trabalho.
- Garantia ao acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer.
- Companhias aéreas tem o dever de prestar assistência em voo para pessoas com deficiência e basta comunicar com antecedência. E quando precisar de acompanhante, devidamente comprovado, este terá direito a desconto de 50%.
Apesar da constante evolução social e crescente aumento na modernização da sociedade, o modelo marginalizador de discriminação contra a pessoa com deficiência é uma realidade ideal para algumas pessoas: O capacitismo é o tratamento distinto à pessoas com deficiência. O parâmetro de "normal" como a ausência de qualquer deficiência não é e não deve ser visto como algum tipo de inferioridade, e a desconstrução deste paradigma é uma prioridade na nossa sociedade. Respeito é bom e todo mundo gosta!
Além dos canais citados, em São Paulo existe uma Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência.
- Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência
- Atende de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h
- Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Térreo
- Próximo da Estação Luz do Metrô – Linhas Amarela e Azul
- Tel.: (11) 3311-3380/ 3311-3381/3311-3383
- (3) WhatsApp para pessoas com deficiência, exceto pessoas surdas: (11) 99918-8167
- (3) WhatsApp exclusivo para pessoas surdas (com Intérprete de Libras): (11) 94528-9710
- (3) Email: dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br
E também:
- Disque 100 - Direitos Humanos e denuncie.
- Você também pode procurar o Ministério Público na sua cidade
- Ou então a Defensoria Pública.
- Ser vulnerável não é fraqueza
- Seu peso não diz nada sobre você
- Tá tudo bem ter um dia ruim
- Fique perto daqueles que fazem se sentir amadx
- Você é forte
- Continue sendo autênticx
- Seja seu próprio padrão de beleza
- Você é corajosx
- Só você conhece a sua dor
- Tenha orgulho de si mesmx
Bibliografia
- http://www.pcdlegal.com.br/leisacessibilidade/pergunta-9-onde-denunciar-situacoes-de-violacao-direito-de-pessoas-com-deficiencia/?versao=convencional#.YZbWbr3MLt0
- (2) http://www.pcdlegal.com.br/leidecotas/wp-content/themes/leidecotas/livrodigital/files/assets/common/downloads/lei_de_cotas.pdf
- (3) https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Cartilha-violencia-2020-Online.pdf
- Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD.
- Constituição Federal de 1988
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- (4) https://www.oabrn.org.br/arquivos/cartilhas/direitos-deficientes.pdf
- https://brasil.un.org/pt-br/103544-onu-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-e-direito-humano-fundamental
Sobre o projeto
- Folha Dirigida: Projeto de Extensão da Universidade São Judas Tadeu • Guia de Aconselhamento Jurídico
- Cursos: Direito e Comunicação
- Orientadora: Profª Raquel Valesi
- Oradora: Dafne Fonseca Martins RA 818137833
- Monitores: Juliane de Jesus Rocha RA 820150275, Anderson de Souza da Silva RA 821238920 e Samantha Felix dos Santos RA 820110730
- Relator: Mariely Adelaida Corporan Espinal RA 820111282
- Última edição: 17 de novembro de 2021.