Imagine que um cidadão comum pudesse voltar no tempo e chegasse ao ano 2000. Já instalado no passado, ele gostaria de saber quanto gasta o Judiciário com folha de pessoal. Ou quanto o Executivo paga mensalmente em horas extras. Ou ainda qual o número de servidores comissionados do Poder Legislativo. Nada disso seria possível porque não existia a Lei de Acesso a Informação (Lei Nº 12.527/11). Sancionada em novembro de 2011, a LAI começou a vigorar em maio de 2012 e promoveu uma aproximação entre a Administração Pública e os contribuintes.
De acordo com Pérsio Barroso, da Coordenação de Informação (Coinf), ao estabelecer a obrigação do Estado em garantir o direito de acesso à informação, a lei facilitou o controle social sobre os atos da Administração e a utilização de recursos públicos. Além disso, ao determinar que a informação seja prestada em linguagem fácil, clara e acessível, permitiu que esta seja compreendida por uma parcela muito maior da sociedade. Em complementação, a obrigatoriedade de oferecer ao cidadão mecanismos simples e ágeis de busca pela informação desejada tornou o acesso muito mais amplo. Pérsio destaca o trabalho no Senado no caminho da transparência.
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— O Senado avançou bastante em direção à transparência pública, particularmente no que diz respeito à transparência ativa, cujo objetivo é fornecer informações à sociedade, independentemente de solicitações. Nesse sentido, podemos citar, na última década, a criação do Portal da Transparência, da Secretaria de Transparência, do Índice de Transparência do Poder Legislativo, a elaboração e publicação do Plano de Dados Abertos Transparência do Poder Legislativo, a elaboração e publicação do Plano de Dados Abertos e, como resultado, da página de Dados Abertos.
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Veja abaixo um vídeo explicativo sobre a LAI e que recomenda o site da Agenda Pública para obtenção de mais esclarecimentos sobre a legislação.
Mas ele lembra que sempre haverá formas de melhorar a oferta de informações, tornando o processo cada vez mais fácil e ágil, para acompanhar avanços tecnológicos e uma sociedade em constante transformação.
Outra questão apontada pelos especialistas é a compatibilização entre a Lei de Acesso a Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprovada recentemente pelo Senado. De acordo com Maciel Pereira, coordenador-geral da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação (Sgidoc), este é um desafio que será enfrentado procurando contemplar transparência e privacidade, dois elementos aparentemente antagônicos.
— A LAI prioriza a transparência, mas prevê a restrição de acesso em alguns casos, dentre eles, para a proteção dos dados pessoais. O que acontece é que, com o advento da LGPD, a proteção dos dados pessoais requer maior atenção, com exigências e atribuições maiores e mais específicas e isso demanda um nível de detalhamento, aprendizado e maturação que, por exemplo, na prática da LAI está mais sedimentada, em outro patamar, apesar de ainda haver necessidade de evolução.
Maciel Pereira - Sigidoc
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Criado com uma imagem de BullRun - "Focused black female clerk in googles typing on keyboard"